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Estudante de Direito
Paulo Macedo
São José dos Campos (SP)
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Paulo Macedo
Comentário ·
há 8 anos
Sustentação oral: o guia definitivo
David Costa
·
há 8 anos
Boa tarde Dr. Davidsson.
Não sou advogado, mas senti na carne o benefício da Sustentação Oral e ainda no STJ (Brasília); após passar por cinco causídicos e o processo já ter passado pela 2ª Instância (TJSP) e não obter nenhum benefício para um réu primário.
Foi sensacional a sustentação oral da Dra Tainá Torres de São José dos Campos, que pela primeira vez se deparou com uma sustentação oral no STJ e eu presente constatei a relevância desse ato, pois ao abrir os agradecimentos aos desembargadores a Dra Tainá também agradeceu a minha presença, uma estratégia de defesa relevante, pois além da sustentação oral, o pai do réu estava presente.
Ou seja, pararam para ler nosso HC e pasmem após a sustentação oral o Sr. Ministro Relator Nefi Cordeiro continuou com seu voto e aí sim veio o efeito de estarmos presentes, o ministro Rogério Schietti Cruz pede a palavra e ao mesmo tempo entra na tela do julgamento em 1ª Instância e arrebenta com o Magistrado Sentenciante e faz valer a Justiça de cumprimento de pena no patamar cabível ao réu primário.
Na sequência o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro e Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior acompanham a posição do Sr. Ministro Schietti e concedem a ordem de habeas corpus.
Isso foi na sexta turma do STJ em 21/05/2018 e no plenário haviam inúmeros advogados e advogadas (inclusive uma ao meu lado chorando comigo após o resultado) que vieram cumprimentar a advogada Dra Tainá Torres pelo desprendimento e clareza dos fatos alegados.
Então Srs (as) vale muito a pena a Sustentação Oral e nós como clientes (ou pacientes) precisamos de causídicos que cumpram 100% do que prometem e mais ainda levo comigo essa frase do ilustre jurista Italiano Piero Calamandrei : "A primeira coisa, talvez a mais relevante, seja que um processo é muito mais do que um conjunto de papeis autuados e ordenados, processo é uma vida é um drama é a última esperança para quem procura justiça, e ouso acrescentar:" "E a família como fica? Ah a família...." Fica uma pergunta: Quem acompanha os trabalhos dos juízes, os erros, os abusos, o excesso de prazo que sempre tem justificativas, quem ??? Ou eles não erram, não abusam do poder, não são excessivos, não está ocorrendo "excesso" de justiça !!!! Fé Pública !!! Quem ???
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Recomendações
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David Costa
Comentário ·
há 8 anos
Sustentação oral: o guia definitivo
David Costa
·
há 8 anos
Um depoimento que muito enriquece este artigo e confirma a visão do cliente em relação à importância do ato de realizar uma sustentação oral. Obrigado pela participação!
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David Costa
Comentário ·
há 8 anos
Sustentação oral: o guia definitivo
David Costa
·
há 8 anos
Obrigado pelo elogio ao artigo, Doutor! Agradeço também pelas colaborações que você trouxe.
Quanto ao subtítulo "um pouco pretensioso", entendo sua percepção.
Posso dizer que para o público-alvo que eu pretendia atingir com o texto, ele será um grande auxílio, o suficiente para ser "definitivo" (embora não exaustivo, ou completo) na mente dele, e considerando as necessidades de momento dele. Além disso, é parte das técnicas de marketing digital ser um pouco ousado nos títulos de artigos. Falo sobre isso quando escrevo ou dou aulas sobre marketing jurídico digital.
Creio também que seria pouco provável que um artigo esgotasse o tema, tendo em vista a quantidade de situações que pode estar circundando um julgamento colegiado.
Quanto aos memoriais, realmente são um plus importante em muitos casos, mas podem não ser funcionais em certas instâncias de julgamento. Vale lembrar que a possibilidade de realizar sustentações orais não é exclusividade de órgãos do judiciário.
Mas olha só que interessante: com comentários tão enriquecedores quanto o seu, o combo artigo + comentários vai acabar se tornando um guia definitivo na expressão literal da palavra. Compartilhamento de conteúdo é isso: todos se ajudarem.
Forte abraço!
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Getulio Rainer Vogetta
Comentário ·
há 8 anos
Sustentação oral: o guia definitivo
David Costa
·
há 8 anos
Só a sustentação em si - tenho visto, causa pouco efeito. Há que se investir na apresentação de memoriais, pelo mesmo advogado que irá sustentar o caso em tribuna (preferencialmente), com agendamento de horário nos gabinetes dos Desembargadores e Ministros para uma conversa rápida com cada julgador, ainda que isso tome algum tempo do advogado.
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